- Dr. Thiago Torres
Empresas: Cadastro Obrigatório em Sistemas Eletrônicos após 1 ano do novo CPC

Com a entrada do Novo Código de Processo Civil há mais de um ano (março de 2016), uma alteração evolutiva trouxe como novidade o disposto nos artigos 1.051 e 246.
Vejamos:
"Art. 1.051. As empresas públicas e privadas devem cumprir o disposto no art. 246, § 1o, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de inscrição do ato constitutivo da pessoa jurídica, perante o juízo onde tenham sede ou filial.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às microempresas e às empresas de pequeno porte."
"Art. 246. A citação será feita: (...)
§ 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio."
Podemos facilmente perceber que criou-se então a necessidade de as empresas informarem um endereço eletrônico correto e que seja periodicamente checado para fins de controle das citações e intimações encaminhadas pelos Fóruns e Tribunais. Portanto, é crucial indicar um e-mail pelo qual as empresas serão citadas e intimadas quando forem parte em processos judiciais.
Esse texto está sendo escrito em agosto de 2017. Ou seja, as empresas privadas (exceto as ME e EPP), além das empresas públicas, já deviam ter criado e estar mantendo cadastro atualizado nos sistemas de processos eletrônicos há mais de um ano.
Assim, trazemos à tona algumas questões interessantes, que não resolveremos aqui nesse texto, até porque são muitas e específicas, algumas cabendo uma dilação maior que o presente texto, tais como:
(i) se há pena para o descumprimento desse artigo,
(ii) se há a necessidade de discutir a multa nos próprios autos ou em nova ação,
(iii) a regra do artigo 196 do mesmo código é constitucional? e
(iv) 100% das empresas, de fato, fizeram o cadastro e estão mantendo-o atualizado?
Se raciocinarmos, percebemos facilmente que caberiam ainda muito mais perguntas sobre esse tema que, apesar de simples, é novo e se alastra como os tentáculos de um polvo para outros temas que precisam ser verificados com mais detimento sobre as legalidades e praticidades dessa implantação que parece, mesmo assim, ser boa.
O fato é que, caso a sua empresa esteja com dificuldades de acompanhar as citações/intimações, de manter atualizado o cadastro, ou ainda não realizou o preenchimento inicial do cadastro, a Torres & Tambor Advogados está à disposição para auxiliá-los, inclusive esclarecendo as demais dúvidas processuais e materiais do direito brasileiro.
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